Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 29/12/2010.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente decreto-lei regula a atribuição de ajudas de custo por deslocações em serviço público ao estrangeiro e no estrangeiro pelo pessoal a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
- 2 -(Revogado.)