A aplicação e execução das regras previstas na Convenção MARPOL 73/78 são da competência dos seguintes Ministérios:
- a)Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE);
- b)Ministério da Defesa Nacional (MDN);
- c)Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (MEPAT);
- d)Ministério do Ambiente (MA).