Ao MEPAT compete:
- a)Inspeccionar e certificar os navios de bandeira portuguesa;
- b)Participar na elaboração das emendas à Convenção, nos termos nela previstos;
- c)Efectuar, em colaboração com o MDN, quando tal se justifique, o processamento dos relatórios de acidentes recebidos;
- d)Colaborar nos procedimentos que forem estabelecidos no âmbito da cooperação técnica, conforme previsto no artigo 17.º da Convenção;
- e)Investigar os acidentes que ocorram nos navios ou por eles provocados conforme estipulado no artigo 12.º da Convenção, no que concerne aos aspectos de segurança dos navios;
- f)Promover a instalação dos sistemas de recepção e descarga dos produtos residuais nos portos nacionais, conforme previsto na Convenção;
- g)Estabelecer as comunicações com a Organização Marítima Internacional (IMO), de acordo com as suas competências.