A regulamentação específica da Convenção e de cada um dos seus anexos, nomeadamente as regras técnicas complementares estabelecidas, bem como a fixação das taxas devidas pela execução de serviços, será publicada pelo Ministério competente.
Artigo 9.º — Regulamentação da Convenção
Vigente desde: 10/07/1998
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Em vigor desde 10/07/1998