O produto da aplicação das coimas reverte a favor das seguintes entidades:
- a)60 % para os cofres do Estado;
- b)10 % para a entidade que levantou o auto;
- c)20 % para a entidade que instruiu o processo;
- d)10 % para a CACMEP.
O produto da aplicação das coimas reverte a favor das seguintes entidades:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2012
Decreto-Lei n.º 120/2011 - 1.ª Série(28/12/2011)