São requisitos de acesso à actividade de prestação de serviços de transporte com veículos pronto-socorro a idoneidade, a capacidade técnica e a capacidade financeira.
Artigo 5.º — Requisitos de acesso à actividade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/03/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/03/2014
Decreto-Lei n.º 25/2014 - 1.ª Série(14/02/2014)
Original
Em vigor de 26/06/2001 a 15/03/2014