Estabelece o regime jurídico de acesso e exercício da actividade de prestação de serviços com veículos pronto-socorro
Âmbito
Prestação de serviços com veículos pronto-socorro
Acesso à actividade
Mera comunicação prévia
Requisitos de acesso à actividade
São requisitos de acesso à actividade de prestação de serviços de transporte com veículos pronto-socorro a idoneidade, a capacidade técnica e a capacidade financeira.
Idoneidade
Capacidade técnica
Capacidade financeira
Para efeitos do presente diploma, considera-se que dispõem de recursos financeiros adequados ao arranque e boa gestão da empresa as sociedades comerciais ou cooperativas cujo capital social não seja inferior a (euro) 25000 e as empresas em nome individual cujo património tenha um valor não inferior àquele.
Atribuição de alvarás e de certificados
Dever de informação
Falta superveniente de requisitos
Veículos pronto-socorro
Caderno de registo de serviços ou guia de transporte
Fiscalização
Contra-ordenações
Processamento das contra-ordenações
Produto das coimas
Modelos de dísticos e cadernos de registo
Os modelos do dístico bem como do caderno de registo de serviços a que se refere o presente diploma são aprovados por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT, I.P.
Taxas
Cooperação administrativa
As autoridades administrativas competentes nos termos do presente diploma prestam e solicitam às autoridades competentes dos outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e à Comissão Europeia assistência mútua e tomam as medidas necessárias para cooperar eficazmente no âmbito dos procedimentos relativos a prestadores estabelecidos em outro Estado-Membro.
Disposições transitórias
Prorrogação de prazo
O prazo previsto no n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 38/99, de 6 de Fevereiro, fica prorrogado até à data de entrada em vigor do presente diploma, na parte aplicável ao transporte de viaturas avariadas ou sinistradas.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 8 de Março de 2001.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.