Os organismos da Administração Pública, as associações de empregadores e operadores públicos ou privados que sejam produtores ou detentores da informação necessária à elaboração do PTEN ou do inventário nacional e das projecções de emissões de poluentes atmosféricos têm o dever de colaborar com o Instituto do Ambiente, fornecendo atempadamente a informação solicitada.
Artigo 8.º — Dever de colaboração
Vigente desde: 22/08/2003
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Em vigor desde 22/08/2003