Sem prejuízo da aplicação da legislação mais específica em matéria de saúde animal, nutrição animal, higiene dos géneros alimentícios, doenças transmissíveis dos seres humanos, saúde e segurança no trabalho, engenharia genética e encefalopatias espongiformes transmissíveis, as disposições constantes do presente diploma são aplicáveis:
- a)À vigilância das zoonoses e dos agentes zoonóticos;
- b)À vigilância das resistências antimicrobianas conexas;
- c)À investigação epidemiológica dos focos patogénicos de origem alimentar;
- d)Ao intercâmbio de informações relacionadas com as zoonoses e os agentes zoonóticos.