Quando se proceder a análises destinadas a detectar a presença de zoonoses e agentes zoonóticos que são objecto de vigilância em conformidade com o n.º 2 do artigo 5.º, os operadores das empresas do sector alimentar devem:
- a)Conservar os resultados por um período mínimo de três anos;
- b)Comunicar esses resultados ou fornecê-los isolados a essa autoridade, a pedido desta.