- 1 -São beneficiários familiares da ação social complementar do IASFA, I. P.:
- a)Os membros do agregado familiar do beneficiário titular;
- b)As pessoas que tenham direito a alimentos a prestar pelo beneficiário titular.
- 2 -A qualidade de beneficiário familiar das pessoas referidas na alínea a) do número anterior não se perde pelo falecimento do beneficiário titular.
Artigo 5.º — Beneficiários familiares da ASC
Vigente desde: 23/08/2012
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