Aprova a orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Beneficiários titulares da ASC
Beneficiários familiares da ASC
Órgãos
São órgãos do IASFA, I. P.:
Conselho diretivo
Fiscal único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na Lei-Quadro dos Institutos Públicos.
Conselho consultivo
Vinculação do IASFA, I. P.
O IASFA, I. P., obriga-se mediante as assinaturas do presidente do conselho diretivo, ou de quem o substituir, e do vogal.
Organização interna
A organização interna do IASFA, I. P., é a prevista nos respetivos estatutos.
Pessoal
Ao desempenho de funções no IASFA, I. P., por militares e por pessoal militarizado, aplica-se o regime estabelecido para o desempenho de funções por pessoal não dirigente do Ministério da Defesa Nacional.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do IASFA, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Património
Responsabilidade pelo pagamento
O pagamento da prestação de cuidados de saúde previstos em diploma próprio, na parte excedente ao pagamento devido pelo beneficiário, é da responsabilidade exclusiva do Estado Português.
Regulamentação
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 215/2009, de 4 de setembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de junho de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.
Promulgado em 9 de agosto de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 14 de agosto de 2012.
Pelo Primeiro-Ministro, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, Ministro de Estado e das Finanças.