No âmbito da reforma funcional e orgânica da Administração Pública, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, o presente decreto-lei procede à reestruturação do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, abreviadamente designado por GPEARI, bem como à aprovação da respetiva orgânica.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2026