Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais integrado no Ministério das Finanças.
Ver no Diário da RepúblicaObjeto
No âmbito da reforma funcional e orgânica da Administração Pública, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, o presente decreto-lei procede à reestruturação do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, abreviadamente designado por GPEARI, bem como à aprovação da respetiva orgânica.
Natureza
O GPEARI é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa e sujeito ao poder de direção do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Missão e atribuições
Direção
O GPEARI é dirigido por um diretor-geral, coadjuvado por dois subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Diretor-geral
Estatuto remuneratório
O estatuto remuneratório dos cargos dirigentes do GPEARI consta do anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Tipo de organização interna
A organização interna do GPEARI obedece a um modelo estrutural misto, que conjuga:
Receitas
Despesas
Constituem despesas do GPEARI as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Equipas multidisciplinares
Regulamentação
A estrutura nuclear do GPEARI e as atribuições das respetivas unidades orgânicas nucleares são aprovadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública, a qual fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipa, a emitir no prazo de 90 dias a contar da data da publicação do presente decreto-lei.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2025, de 2 de abril
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 61/2025, de 2 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -Transitam para a carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, sem necessidade de quaisquer outras formalidades, os trabalhadores da carreira geral de técnico superior que integram os mapas de pessoal do GPEARI, da DGO e da DGTF, ou que venham a integrá-los na sequência da reafetação de pessoal decorrente do processo de fusão da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os trabalhadores podem opor-se à sua transição para a carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas, nos 60 dias seguintes à data de produção de efeitos do presente decreto-lei, ou nos 60 dias seguintes à data da publicação das listas nominativas definitivas, no âmbito do processo de fusão da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, consoante o caso.
- 3 -[...]
Norma transitória
Os procedimentos concursais em curso à data de produção de efeitos do presente decreto-lei prosseguem os seus termos, mantendo-se os períodos experimentais, as comissões de serviço e as demais situações jurídicas constituídas ou em curso nessa data, salvo disposição em contrário.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 7/2018, de 13 de julho.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de outubro de 2026.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de setembro de 2026. - Luís Montenegro - Emídio Ferreira dos Santos Sousa - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Manuel Castro Almeida - Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias.
Promulgado em 15 de setembro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 16 de setembro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 6.º)
Estatuto remuneratório do pessoal dirigente
Cargo
Remuneração base mensal (RBM)
Despesas de representação (percentagem da RBM do respetivo cargo)
Diretor-geral (DG)
100 % do nível remuneratório 80 da tabela remuneratória única
25 %
Subdiretor-geral
85 % da RBM/DG
20 %
Diretor de serviços
75 % da RBM/DG
15 %
Chefe de divisão
70 % da RBM/DG
10 %
ANEXO II
(a que se refere o artigo 10.º)
Mapa de pessoal dirigente
Designação dos cargos dirigentes
Qualificação dos cargos dirigentes
Grau
Número de lugares
Diretor-geral
Direção superior
1.º
1
Subdiretor-geral
Direção superior
2.º
2
Diretor de serviços
Direção intermédia
1.º
9
119949615