1 - Podem ser constituídas equipas multidisciplinares, até ao limite máximo de três em simultâneo.
2 - Aos chefes das equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado ao de diretor de serviços ou ao de chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções exercidas.
3 - O estatuto remuneratório equiparado ao de diretor de serviços previsto no número anterior não pode ser atribuído a mais de dois chefes de equipa.