O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de outubro de 2026.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de setembro de 2026. - Luís Montenegro - Emídio Ferreira dos Santos Sousa - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Manuel Castro Almeida - Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias.
Promulgado em 15 de setembro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 16 de setembro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 6.º)
Estatuto remuneratório do pessoal dirigente
Cargo
Remuneração base mensal (RBM)
Despesas de representação (percentagem da RBM do respetivo cargo)
Diretor-geral (DG)
100 % do nível remuneratório 80 da tabela remuneratória única
25 %
Subdiretor-geral
85 % da RBM/DG
20 %
Diretor de serviços
75 % da RBM/DG
15 %
Chefe de divisão
70 % da RBM/DG
10 %
ANEXO II
(a que se refere o artigo 10.º)
Mapa de pessoal dirigente
Designação dos cargos dirigentes
Qualificação dos cargos dirigentes
Grau
Número de lugares
Diretor-geral
Direção superior
1.º
1
Subdiretor-geral
Direção superior
2.º
2
Diretor de serviços
Direção intermédia
1.º
9
119949615