- 1 -O Instituto da Conservação da Natureza, abreviadamente designado por ICN, é uma pessoa colectiva pública dotada de autonomia administrativa e financeira, tutelada pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais.
- 2 -A autonomia financeira reconhecida ao Instituto nos termos do número anterior mantém-se enquanto for efectuada a gestão dos fundos comunitários que lhe estão atribuídos.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 24/05/1993
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Em vigor desde 24/05/1993