- 1 -São órgãos do ICN:
- a)O presidente;
- b)O conselho administrativo.
- 2 -São serviços centrais do ICN:
- a)A Direcção de Serviços da Conservação da Natureza;
- b)A Direcção de Serviços de Apoio às Áreas Protegidas;
- c)A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros;
- d)O Gabinete de Apoio Jurídico;
- e)A Divisão de Informática.
- 3 -São serviços locais do ICN as áreas protegidas de interesse nacional.
Artigo 3.º — Estrutura geral
Vigente desde: 24/05/1993
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