As empresas candidatas devem:
- a)Ter a situação regularizada para com o Fundo de Turismo, extensível, quando se tratar de pessoas colectivas, aos respectivos sócios e a sociedades participadas por estes ou pelo promotor;
- b)Comprometer-se a afectar o empreendimento à actividade turística por um período não inferior a 10 anos;
- c)Comprometer-se a não comercializar o empreendimento, no todo ou em parte, em regime de direito real de habitação periódica ou de direito de habitação turística.