- 1 -No cálculo do incentivo são consideradas as despesas indispensáveis à realização do projecto efectuadas com:
- a)Equipamentos;
- b)Assistência técnica em matéria de gestão e organização, bem como de inovação e modernização tecnológica, incluindo programas informáticos;
- c)Elaboração de estudos directamente ligados à realização do investimento, com excepção daqueles que tenham sido concluídos há mais de um ano.
- 2 -Não podem beneficiar de apoio no âmbito do SIR especialmente as despesas respeitantes a:
- a)Aquisição de terrenos;
- b)Construção ou aquisição de instalações;
- c)Trespasses;
- d)Obras de ampliação, adaptação ou conservação de instalações;
- e)Equipamentos e outros bens em estado de uso;
- f)Mobiliário e equipamentos não directamente ligados ao processo produtivo;
- g)Veículos automóveis, reboques e semi-reboques.
Artigo 16.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 19/07/1994
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Em vigor desde 19/07/1994