- 1 -Os encargos decorrentes da aplicação do SIR são inscritos anualmente no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território sob o título «SIR».
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º, a DGDR transferirá, à medida das necessidades do pagamento dos incentivos, para as entidades mencionadas no n.º 2 do artigo 17.º as dotações necessárias.
- 3 -As verbas fixadas para cada ano devem ser acrescidas dos saldos apurados nos anos que o antecedem.
- 4 -Só podem ser processados os incentivos quando o respectivo encargo tiver cabimento orçamental.
Artigo 25.º — Cobertura orçamental
Vigente desde: 19/07/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/1994