A aplicação do SIR será periodicamente apreciada por uma comissão consultiva, criada por despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, em que participarão representantes das associações empresariais regionais e a quem competirá dar parecer sobre a utilização dos recursos e formular propostas com vista a reforçar a sua eficácia e a garantir a prossecução dos objectivos fixados.
Artigo 31.º — Comissão consultiva
Vigente desde: 19/07/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/1994