- 1 -O Conselho Coordenador de Cartografia funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território.
- 2 -O Conselho Coordenador de Cartografia é o órgão de coordenação da actividade dos organismos e serviços públicos legalmente competentes para produzir cartografia.
Artigo 4.º — Conselho Coordenador de Cartografia
AlteradoVersão 3Vigente desde: 18/11/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2014
Decreto-Lei n.º 141/2014 - 1.ª Série(19/09/2014)
Alterado
Em vigor de 28/05/2007 a 17/11/2014
Decreto-Lei n.º 202/2007 - 1.ª Série(25/05/2007)
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