Artigo 4.º
Conselho Coordenador de Cartografia
Redação registada como em vigor em 18/11/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Conselho Coordenador de Cartografia funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território.
- 2 -O Conselho Coordenador de Cartografia é o órgão de coordenação da actividade dos organismos e serviços públicos legalmente competentes para produzir cartografia.