Artigo 6.º
Composição
Redação registada como em vigor em 28/07/1995.
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- 1 -O Conselho Coordenador de Cartografia tem a seguinte composição:
- a)Presidente do IPCC;
- b)Director do Instituto Geográfico do Exército;
- c)Director-geral do Instituto Hidrográfico;
- d)Presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical;
- e)Presidente do Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural;
- f)Presidente do Instituto Florestal;
- g)Presidente do Instituto Geológico e Mineiro;
- h)Presidente do Instituto Português de Investigação Marítima;
- i)Presidente do Instituto da Água;
- j)Director-geral do Ambiente;
- l)Presidente do Centro Nacional de Informação Geográfica;
- m)Dirigentes máximos de outros organismos e serviços públicos habilitados por lei a produzir cartografia.
- 2 -Os organismos e serviços públicos a que se refere a alínea m) do número anterior são designados por despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, sob proposta do presidente do Conselho Coordenador de Cartografia.
- 3 -Cada membro do Conselho designa, de entre os responsáveis do organismo ou serviço que dirige, um suplente que o substitui nas suas faltas e impedimentos.