- 1 -O Conselho Coordenador de Cartografia é composto pelas seguintes entidades:
- a)Direção-Geral do Território;
- b)Centro de Informação Geoespacial do Exército;
- c)Instituto Hidrográfico;
- d)Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
- e)Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
- f)[Revogada];
- g)[Revogada];
- h)Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
- i)Laboratório Nacional de Energia e Geologia;
- j)Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- l)[Revogada];
- m)(Revogada.)
- n)(Revogada.)
- o)(Revogada.)
- p)Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.;
- q)Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P.;
- r)Infraestruturas de Portugal, S. A.;
- s)Serviço regional responsável pelas atividades de cartografia na Região Autónoma da Madeira;
- t)Serviço regional responsável pelas atividades de cartografia na Região Autónoma dos Açores;
- u)Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- v)Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
- x)Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
- 2 -Cada uma das entidades referidas no número anterior designa o seu representante de entre os titulares de cargos de direção superior ou equivalentes, exceto a entidade referida na alínea u), que designa dois, bem como os suplentes que os substituem nas suas faltas e impedimentos.
- 3 -Por convite do presidente do Conselho Coordenador de Cartografia e sempre que tal se justifique em função da ordem do dia, podem ainda participar neste órgão, sem direito a voto, as entidades referidas no n.º 2 do artigo 5.º ou outras entidades de reconhecido mérito.
Artigo 6.º — Composição
AlteradoVersão 5Vigente desde: 31/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2019
Decreto-Lei n.º 130/2019 - 1.ª Série(30/08/2019)
Alterado
Em vigor de 18/11/2014 a 30/08/2019
Decreto-Lei n.º 141/2014 - 1.ª Série(19/09/2014)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 28/05/2007 a 17/11/2014
Decreto-Lei n.º 202/2007 - 1.ª Série(25/05/2007)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 01/04/2002 a 27/05/2007
Decreto-Lei n.º 59/2002 - 1.ª Série(15/03/2002)
Comparar com a versão em vigorOriginal