Artigo 6.º
Composição
Redação registada como em vigor em 28/05/2007.
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- 1 -O Conselho Coordenador de Cartografia tem a seguinte composição:
- a)Director-geral do IGP;
- b)Director do Instituto Geográfico do Exército;
- c)Director-geral do Instituto Hidrográfico;
- d)Presidente da direcção do Instituto Nacional de Estatística;
- e)Director-geral da Agência Portuguesa do Ambiente;
- f)Director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;
- g)Presidente do Instituto da Água, I. P.;
- h)Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.;
- i)Presidente do Laboratório Nacional de Energia e Geologia;
- j)Director-geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- l)Director-geral dos Recursos Florestais;
- m)Presidente do Instituto Nacional de Recursos Biológicos;
- n)Presidente do conselho directivo do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.;
- o)Subdirectores-gerais do IGP;
- p)Director regional de Geografia e Cadastro da Região Autónoma da Madeira;
- q)Dirigente máximo do serviço regional responsável pelas actividades de cartografia na Região Autónoma dos Açores;
- r)Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
- 2 -Cada membro do Conselho designa, de entre os responsáveis do organismo ou serviço que dirige, um suplente que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 3 -Por convite do presidente do Conselho Coordenador de Cartografia e sempre que tal se justifique em função da agenda de trabalhos, podem ainda participar no Conselho, sem direito a voto, as entidades referidas no n.º 2 do artigo 5.º ou outras entidades de reconhecido mérit