Artigo 6.º
Composição
Redação registada como em vigor em 18/11/2014.
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- 1 -O Conselho Coordenador de Cartografia tem a seguinte composição:
- a)Diretor-geral da DGT;
- b)Diretor do IGeoE;
- c)Director-geral do Instituto Hidrográfico;
- d)Presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
- e)Presidente do conselho diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
- f)[Revogada];
- g)[Revogada];
- h)Presidente do conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
- i)Presidente do conselho diretivo do Laboratório Nacional de Energia e Geologia;
- j)Director-geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- l)[Revogada];
- m)Presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.;
- n)Presidente do conselho directivo do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.;
- o)Subdiretores-gerais da DGT;
- p)Dirigente máximo do serviço regional responsável pelas atividades de cartografia na Região Autónoma da Madeira;
- q)Dirigente máximo do serviço regional responsável pelas atividades de cartografia na Região Autónoma dos Açores;
- r)Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
- s)Um representante das entidade intermunicipais, a designar pelas mesmas, através do conselho consultivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
- 2 -Cada membro do Conselho designa, de entre os responsáveis do organismo ou serviço que dirige, um suplente que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 3 -Por convite do presidente do Conselho Coordenador de Cartografia e sempre que tal se justifique em função da agenda de trabalhos, podem ainda participar no Conselho, sem direito a voto, as entidades referidas no n.º 2 do artigo 5.º ou outras entidades de reconhecido mérit