Artigo 7.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 28/07/1995.
Esta redação foi substituída em 01/04/2002. Ver a versão consolidada
- 1 -O Conselho Coordenador de Cartografia funciona no IPCC, que lhe assegura o apoio logístico e administrativo e suporta os encargos financeiros decorrentes do seu funcionamento.
- 2 -O Conselho é presidido pelo presidente do IPCC, sendo vice-presidentes os membros referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo anterior e vogais os referidos nas restantes alíneas.
- 3 -O Conselho reúne, pelo menos, semestralmente, por convocatória do respectivo presidente.
- 4 -Nas reuniões do Conselho, e por iniciativa de qualquer dos seus membros, podem participar, sem direito a voto, técnicos dos organismos e serviços nele representados e especialistas de reconhecida competência.