O presente diploma define os princípios gerais organizadores das acções e procedimentos do Programa Nacional de Prevenção da Toxicodependência - Projecto VIDA, adiante abreviadamente designado «Projecto VIDA», bem como os respectivos órgãos e competências.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 15/10/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/1996