Reformula o Programa Nacional de Prevenção da Toxicodependência - Projecto VIDA
Objecto
O presente diploma define os princípios gerais organizadores das acções e procedimentos do Programa Nacional de Prevenção da Toxicodependência - Projecto VIDA, adiante abreviadamente designado «Projecto VIDA», bem como os respectivos órgãos e competências.
Natureza e finalidades
O Projecto VIDA é um programa que visa dinamizar a sociedade para a resolução do problema da toxicodependência e promover a articulação do conjunto de iniciativas estatais, das autarquias locais e das entidades privadas, através de um plano coerente que respeite a autonomia das diferentes instituições, proporcionando-lhes maior operacionalidade e coordenação no tratamento e reinserção de toxicodependentes, na prevenção e na protecção das comunidades em relação aos efeitos do uso e abuso de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Órgãos
São orgãos do Projecto VIDA:
Comissão interministerial
Conselho Nacional de Prevenção da Toxicodependência
Alto-comissário para o Projecto VIDA
Colaboração dos serviços públicos
Os serviços da Administração Pública com competência nas áreas de acção do alto-comissário deverão prestar a colaboração por ele solicitada e dar sequência às suas iniciativas.
Comissão coordenadora nacional
Núcleos distritais
Observatório VIDA
Delegação de competências
As competências cometidas pelo presente diploma ao Primeiro-Ministro são delegáveis, com a faculdade de subdelegação, nos termos da lei.
Norma transitória
Com a eventual criação de regiões administrativas, entende-se que as referências aos núcleos distritais e governadores civis são feitas, com as devidas adaptações, aos núcleos que venham a constituir-se em sede própria, bem como às entidades que venham a assumir as correspondentes atribuições.
Norma revogatória
São revogados:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Julho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - José Alberto Rebelo dos Reis Lamego - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Maria João Fernandes Rodrigues - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 27 de Setembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Outubro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
(a que se refere o artigo 9.º, n.º 2)
Regulamento dos núcleos distritais do Projecto VIDA
Órgãos e sede
Competência e funções
Ao núcleo distrital do Projecto VIDA compete:
Estatuto do coordenador
Coordenador de núcleo; funções
Ao coordenador de núcleo incumbe:
Plenário de núcleo; estatuto, composição, funções