- 1 -A comissão interministerial tem por objectivo garantir uma eficaz coordenação interdepartamental entre todos os sectores envolvidos no Projecto VIDA, bem como a afectação dos recursos indispensáveis à execução das medidas adoptadas no seu âmbito e aprovar o plano de desenvolvimento do Projecto VIDA.
- 2 -A comissão interministerial é presidida pelo Primeiro-Ministro e tem a seguinte composição:
- a)Ministro da Defesa Nacional;
- b)Ministro da Administração Interna;
- c)Ministro da Justiça;
- d)Ministro da Educação;
- e)Ministro da Saúde;
- f)Ministro para a Qualificação e o Emprego;
- g)Ministro da Solidariedade e Segurança Social;
- h)Ministro Adjunto;
- i)Alto-comissário.
Artigo 4.º — Comissão interministerial
Vigente desde: 15/10/1996
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Em vigor desde 15/10/1996