Compete à Inspecção-Geral do Ambiente a instrução dos processos de contra-ordenação instaurados no âmbito do presente diploma, bem como a aplicação das correspondentes coimas e sanções acessórias.
Artigo 36.º — Instrução dos processos e aplicação das coimas
Vigente desde: 21/08/2000
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Em vigor desde 21/08/2000