- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração:
- a)Convocar e presidir as reuniões do conselho de administração;
- b)Coordenar a acção de todos os serviços do IGFS, visando a sua unidade e maior eficiência;
- c)Assegurar as relações do IGFS com o Governo e outras instituições públicas.
- 2 -Considera-se delegada no presidente a representação do IGFS, excepto a representação em juízo, bem como a prática dos actos que não possam aguardar por reunião do conselho de administração, os quais, não sendo de gestão corrente, deverão ser sujeitos à ratificação do mesmo conselho na primeira reunião subsequente à sua prática.
- 3 -O presidente do conselho de administração é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal por ele designado para o efeito.
Artigo 14.º — Competência do presidente
Vigente desde: 26/06/2001
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Em vigor desde 26/06/2001