Cria e aprova os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Saúde e do Instituto para as Redes de Informação da Saúde
Criação, natureza e regime
Sucessão
Transição de pessoal
Licença sem vencimento de longa duração
Ao pessoal do quadro do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde que se encontre em licença sem vencimento de longa duração é aplicável a legislação que regula o regresso desta situação no caso de serviços que sejam objecto de extinção, reestruturação ou mudança de regime.
Comissões de serviço, requisições e destacamentos
Com a entrada em vigor do presente diploma cessam as comissões de serviço do pessoal dirigente do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, bem como as requisições e destacamentos do pessoal de outras instituições que se encontre a prestar serviço no Instituto, mantendo-se o pessoal dirigente em funções de gestão corrente até à aprovação dos regulamentos internos dos Institutos criados por este diploma.
Revogação
São revogados:
Entrada em vigor e direito transitório
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Abril de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 7 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Junho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Estatuto do Instituto de Gestão Financeira da Saúde
Denominação e natureza
O Instituto de Gestão Financeira da Saúde, adiante designado por IGFS, é uma pessoa colectiva de direito público integrada no Ministério da Saúde, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Regime e tutela
Sede e delegações
Missão e objecto
Atribuições
São atribuições do IGFS:
1) Na área financeira:
2) Na área do aprovisionamento:
Relações com outras entidades
Órgãos
São órgãos do IGFS:
Composição
Regime dos membros do conselho de administração
Os membros do conselho de administração ficam sujeitos ao estatuto de gestor público, sendo as respectivas remunerações fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Competências
Delegação de poderes e distribuição de pelouros
Reuniões
O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação dos seus membros ou da comissão de fiscalização.
Vinculação
Competência do presidente
Composição
Regime
Os membros da comissão de fiscalização têm direito a uma remuneração mensal, a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Competência
Compete à comissão de fiscalização:
Reuniões
A comissão de fiscalização reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos outros membros ou do presidente do conselho de administração.
Património
Receitas
Despesas
São despesas do IGFS:
Gestão financeira e patrimonial
Contabilidade
Cobrança de dívidas
Estrutura orgânica
A organização dos serviços consta de regulamento aprovado pelo conselho de administração, sujeito a homologação do Ministro da Saúde.
Estatuto do pessoal
Quadros de pessoal
Transição para o mapa específico e mobilidade interna
Protecção social
ANEXO II
Estatuto do Instituto para as Redes de Informação da Saúde
Denominação e natureza
O Instituto para as Redes de Informação da Saúde, adiante designado por IRIS, é uma pessoa colectiva de direito público integrada no Ministério da Saúde, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Regime e tutela
Sede e delegações
Missão e objecto
Atribuições
São atribuições do IRIS:
1) No âmbito do planeamento e controlo:
2) No âmbito de aplicação das TIC:
3) No âmbito da qualidade:
4) No âmbito da segurança:
Relações com outras entidades
Órgãos
São órgãos do IRIS:
Composição
Regime dos membros do conselho de administração
Os membros do conselho de administração estão sujeitos ao estatuto de gestor público, sendo as respectivas remunerações fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Competências
Delegação de poderes e distribuição de pelouros
Reuniões
O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação dos seus membros ou da comissão de fiscalização.
Vinculação
Competência do presidente
Composição
Regime
Os membros da comissão de fiscalização têm direito a uma remuneração mensal fixada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Competência
Compete à comissão de fiscalização:
Reuniões
A comissão de fiscalização reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos outros membros ou do presidente do conselho de administração.
Património
Receitas
Despesas
São despesas do IRIS:
Gestão financeira e patrimonial
Contabilidade
A contabilidade do IRIS é organizada de acordo com as regras do Plano Oficial de Contabilidade Pública devidamente adaptado às necessidades do sector.
Cobrança de dívidas
Estrutura orgânica
A organização dos serviços consta de regulamento aprovado pelo conselho de administração sujeito a homologação do Ministro da Saúde.
Estatuto do pessoal
Quadros de pessoal
Transição para o mapa específico e mobilidade interna
Protecção social