- 1 -A contabilidade do IGFS é organizada de acordo com as regras do Plano Oficial de Contabilidade Pública devidamente adaptado às necessidades do sector.
- 2 -As receitas e despesas relativas às dotações orçamentais afectas ao Serviço Nacional de Saúde são objecto de adequada contabilização em termos a garantir a clara distinção das demais despesas e operações da responsabilidade do IGFS.
Artigo 23.º — Contabilidade
Vigente desde: 26/06/2001
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Em vigor desde 26/06/2001