- 1 -O quadro de pessoal abrangido pelo estatuto da função pública corresponde à lista nominativa que dá origem à transição do pessoal para o IGFS.
- 2 -O IGFS dispõe de um mapa específico para o pessoal contratado ao abrigo do contrato individual de trabalho, aprovado por despacho do Ministro da Saúde.
Artigo 27.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 26/06/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/06/2001