- 1 -Os trabalhadores do IGFS que não pertençam ao quadro abrangido pelo estatuto da função pública encontram-se submetidos ao regime geral de segurança social.
- 2 -O IGFS contribuirá para os sistemas de segurança social a que pertencem os seus funcionários, segundo os regimes previstos nesses sistemas para as entidades empregadoras.
ANEXO II
Estatuto do Instituto para as Redes de Informação da Saúde
Artigo 29.º — Protecção social
Vigente desde: 26/06/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2001