São atribuições do IGFS:
1) Na área financeira:
- a)Definir as modalidades e os critérios de financiamento das instituições e serviços integrados ou financiados pelo Serviço Nacional de Saúde, nos termos da lei e das orientações ministeriais;
- b)Proceder à distribuição dos recursos disponíveis pelas instituições e serviços integrados ou financiados pelo Serviço Nacional de Saúde;
- c)Realizar e divulgar estudos sobre métodos e sistemas de financiamento e gestão de sistemas de saúde;
- d)Analisar os orçamentos das instituições e serviços integrados ou financiados pelo Serviço Nacional de Saúde e acompanhar a sua execução;
- e)Gerir os meios financeiros do Serviço Nacional de Saúde, verificar a conformidade dos planos de acção das instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde com os recursos disponíveis, pronunciar-se sobre os seus planos de investimento a médio e longo prazos, sobre as repercussões financeiras dos respectivos quadros e mapas de pessoal e sobre as aquisições e alienações de imóveis;
- f)Definir regras de elaboração, apresentação e execução de orçamentos, balanços e contas das instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde ou por ele financiados, bem como promover a normalização contabilística de acordo com a lei geral e plano de contas do sector;
- g)Efectuar auditorias às instituições e serviços integrados ou financiados pelo Serviço Nacional de Saúde;
- h)Apurar os indicadores económico-financeiros da saúde e elaborar e publicar as contas nacionais do sector;
- i)Propor os preços dos cuidados de saúde prestados pelas instituições e serviços integrados ou financiados pelo Serviço Nacional de Saúde;
- j)Colaborar na definição dos preços a pagar a entidades privadas que prestem serviços ao Serviço Nacional de Saúde;
- l)Celebrar os acordos de preços, de pagamentos e de transferência de responsabilidade no âmbito do Serviço Nacional de Saúde;
- m)Propor, em colaboração com outros organismos do Ministério da Saúde, regras relativas à celebração de acordos, contratos e convenções entre os serviços públicos e entidades privadas na área da saúde e pronunciar-se sobre os mesmos;
- n)Preparar e submeter à aprovação os planos de investimento anuais e plurianuais do Ministério da Saúde e avaliar a sua execução;
- o)Cooperar na preparação da candidatura de projectos das instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde a programas e fundos comunitários;
2) Na área do aprovisionamento:
- a)Propor regras e elaborar normas de procedimentos com vista a harmonizar a realização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços previstos na lei no que toca especificamente aos serviços e estabelecimentos de saúde;
- b)Prestar apoio aos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde nas matérias que se relacionem com a aquisição de bens e serviços;
- c)Propor os bens e serviços que devem ser objecto de contratos públicos de aprovisionamento;
- d)Organizar e manter um sistema sectorial de contratos públicos de aprovisionamento de bens e serviços hospitalares para as instituições do Serviço Nacional de Saúde;
- e)Efectuar os procedimentos e celebrar os contratos públicos de aprovisionamento para o sector da saúde, fixando neles as condições de fornecimento de bens e serviços para as entidades adquirentes;
- f)Divulgar os produtos e serviços objecto dos contratos públicos de aprovisionamento, bem como as respectivas condições de aquisição, pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, garantindo a actualização desta informação.