- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e por um mínimo de dois e um máximo de quatro vogais.
- 2 -O presidente é nomeado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Saúde e os vogais por despacho do Ministro da Saúde, sob proposta do presidente.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os mandatos dos titulares do conselho de administração têm a duração de três anos, podendo ser renovados por iguais períodos.
- 4 -A cessação do mandato do presidente do conselho de administração implica a cessação simultânea dos mandatos dos vogais do mesmo conselho.
Artigo 8.º — Composição
Vigente desde: 26/06/2001
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Em vigor desde 26/06/2001