- 1 -A comissão de fiscalização é composta por três membros, nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde, sendo um, obrigatoriamente, revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
- 2 -Do acto de nomeação constará a designação do presidente da comissão de fiscalização.
Artigo 15.º — Composição
Vigente desde: 26/06/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2001