- 1 -No cumprimento do IRS a reter sobre rendimentos do trabalho dependente e sobre pensões, auferidos por titulares deficientes com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, observar-se-á o disposto no artigo 1.º e ter-se-á também em conta o disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
- 2 -...
Artigo 4.º — Sujeitos passivos deficientes
Vigente desde: 25/09/2002
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