- 1 -O Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Portimão e o Instituto Superior de Matemática e Gestão de Portimão cessam a sua actividade.
- 2 -As autorizações de funcionamento de cursos e os reconhecimentos de graus concedidos para o Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Portimão e o Instituto Superior de Matemática e Gestão de Portimão transitam para o Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes.
- 3 -Exceptuam-se do disposto no número anterior as autorizações e o reconhecimento de graus concedidos para os cursos de bacharelato, os quais cessarão progressivamente, não sendo admitidos novos alunos a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
Promulgado em 2 de Agosto de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Agosto de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
Artigo 7.º — Transição
Vigente desde: 17/08/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2004