- 1 -São inscritas pelo produtor de material vitícola através da plataforma CERTIGES todas as parcelas de vinhas-mãe, de viveiros e de culturas em contentores, hidropónicas e outras destinadas à produção de materiais vitícolas para a comercialização, incluindo os materiais objeto de contratos de prestação de serviços a terceiros ou para utilização própria.
- 2 -A inscrição das parcelas para a produção de materiais vitícolas deve ser realizada nos seguintes períodos:
- a)No caso de vinhas mãe para a produção de material inicial e base, até um mês antes da plantação;
- b)No caso de vinhas mãe para a produção de material certificado, até 30 de Junho do ano da plantação;
- c)No caso de vinhas mãe para a produção de garfos da categoria standard, até 31 de Maio;
- d)No caso de viveiros ao ar livre, até 30 de Junho, e, em ambiente confinado, até uma semana após a plantação.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Após submissão das inscrições na plataforma CERTIGES, o pedido é reencaminhado para a DRAP territorialmente competente, que efetua o controlo documental.
- 5 -O pedido de inscrição deve ser acompanhado:
- a)Do croquis de localização e identificação das respetivas parcelas;
- b)Dos resultados das análises nematológicas das parcelas realizadas sobre amostras de terreno colhidas segundo o estabelecido no n.º 3 do anexo ii, sob a responsabilidade do produtor, e efetuadas por laboratórios reconhecidos pela DGAV;
- c)Do original ou da cópia de uma etiqueta de certificação e comprovativo da quantidade adquirida, devendo os originais, na sua totalidade, ser conservados pelo produtor, pelo menos, por dois anos;
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- 6 -O disposto na alínea c) do número anterior não é aplicável às vinhas-mãe para produção de material standard.
- 7 -(Revogado.)
- 8 -São recusadas as inscrições que não se apresentem conformes ao preceituado no presente artigo.
- 9 -Cada parcela inscrita para a produção dos materiais vitícolas referidos no n.º 1 é identificada através de um código de lote atribuído automaticamente pela plataforma CERTIGES constituído da seguinte forma:
- a)Para vinhas-mãe, os dois primeiros dígitos são os dois últimos algarismos do ano em que a inscrição é feita, seguido do número de ordem das inscrições existentes na base de dados da plataforma CERTIGES;
- b)Para viveiros, o primeiro dígito é o último algarismo do ano em que a inscrição é feita, seguido do número do viveiro, com dois dígitos, e terminando com o número da parcela, com três dígitos.
Artigo 14.º — Inscrição de vinhas mãe e de viveiros
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/09/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2020
Decreto-Lei n.º 78/2020 - 1.ª Série(29/09/2020)
Original