- 1 -Apenas podem ser comercializados no País os materiais vitícolas que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Sejam certificados, nos termos do artigo 26.º, como:
- i)Material inicial, material base e material certificado, no caso de os materiais vitícolas se destinarem a ser utilizados como porta-enxertos;
- ii)Material inicial, material base, material certificado e material standard, no caso dos materiais vitícolas que se destinam à produção de plantas ou partes de plantas de variedades para produção de uva;
- b)Pertençam às variedades inscritas, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º;
- c)Cumpram os requisitos previstos na legislação fitossanitária referida no artigo 27.º
- a)Sejam certificados, nos termos do artigo 26.º, como:
- 2 -Os materiais vitícolas em comercialização devem satisfazer os requisitos previstos no presente decreto-lei, nomeadamente os que respeitam ao seu transporte, acondicionamento, identificação e armazenamento.
- 3 -Os materiais vitícolas que satisfaçam o disposto n.º 1 e demais exigências relativas à sua comercialização e sejam provenientes da Comunidade ou importados de acordo com o definido no artigo 32.º não devem ser submetidos a nenhuma outra restrição de comercialização no País.
- 4 -Com base em legislação comunitária, pode ser proibida a comercialização de material vitícola de variedades para produção de uva, da categoria standard, na medida em que as necessidades da Comunidade, relativamente a essas variedades, possam ser cobertas tendo em conta a sua diversidade genética e haja material suficiente na Comunidade das categorias inicial, base e certificado.
- 5 -Em derrogação ao disposto no n.º 4 do artigo 1.º e com base em legislação comunitária, a DGPC, a pedido dos interessados, pode autorizar a comercialização de quantidades adequadas de materiais vitícolas destinados àqueles fins previstos, excepto à exportação.
Artigo 30.º — Materiais vitícolas que podem ser comercializados
Vigente desde: 27/09/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2006