Artigo 42.º
Inscrições e licenças em vigor
Redação registada como em vigor em 27/09/2006.
Esta redação foi substituída em 30/09/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -Com a entrada em vigor do presente decreto-lei e em consequência da legislação por este revogada:
- a)As variedades e clones inscritos na lista de variedades de videira admitidas à certificação transitam directamente para o CNV, sem prejuízo de serem objecto de publicação nos termos do artigo 10.º;
- b)Mantêm-se inscritos na DGPC as vinhas mãe e viveiros registados;
- c)Mantêm-se em vigor as licenças de produtores e fornecedores de materiais vitícolas concedidas.
- 2 -As inscrições e licenças a que se refere o número anterior ficam subordinadas ao regime de validade, renovação e revogação previsto no presente decreto-lei.