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Artigo 78.ºRegime transitório aplicável à gestão de serviços por freguesias e associações de utilizadores

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/08/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/08/2023

Decreto-Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(21/08/2023)

Original

Versão 1

Em vigor de 20/08/2009 a 21/08/2023

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