Aos chefes de equipa multidisciplinar é atribuído um acréscimo remuneratório correspondente a (euro) 188,80, até ao limite do estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, quando:
- a)Nas áreas de atividade de fiscalização e investigação, dirijam no mínimo seis inspetores;
- b)Nas áreas de atividade técnico-pericial, planeamento operacional e de instrução processual e contraordenações, dirijam no mínimo seis trabalhadores.