Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Natureza
Missão e atribuições
Órgãos
Inspetor-geral
Área dos riscos na cadeia alimentar
Compete ao dirigente superior responsável pela área dos riscos na cadeia alimentar:
Conselho científico
Painéis temáticos
Tipo de organização interna
A organização interna da ASAE obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
Receitas
Despesas
Constituem despesas da ASAE as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior dos 1.º e 2.º graus e de direção intermédia do 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipa multidisciplinar é atribuído um acréscimo remuneratório correspondente a (euro) 188,80, até ao limite do estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, quando:
Cooperação com outras entidades
Livre-trânsito
Os trabalhadores da ASAE que desempenhem funções de segurança de pessoas, instalações e equipamentos, nomeadamente que apoiem a investigação criminal no transporte e guarda de detidos, de material apreendido e de valores, e que conduzam viaturas operacionais, têm direito a cartão de identificação profissional e de livre-trânsito, à semelhança do pessoal de inspeção.
Órgão de polícia criminal
Uso e porte de arma
Os trabalhadores de inspeção e os dirigentes dos serviços de inspeção têm direito a possuir e a usar armas de todas as classes previstas na Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, com exceção da classe A, distribuídas pelo Estado, com dispensa da respetiva licença de uso e porte de arma, valendo como tal o respetivo cartão de identificação profissional.
Sucessão
A ASAE sucede nas atribuições da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade no domínio da economia.
Critérios de seleção de pessoal
É critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da ASAE o desempenho de funções na Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade no domínio da economia.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de junho de 2012. - Pedro Passos Coelho - Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - António Joaquim Almeida Henriques - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 9 de agosto de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 14 de agosto de 2012.
Pelo Primeiro-Ministro, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, Ministro de Estado e das Finanças.
ANEXO
(a que se refere o artigo 11.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)