O presente decreto-lei assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2023/2411 do Parlamento e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, relativo à proteção das indicações geográficas de produtos artesanais e industriais e que altera os Regulamentos (UE) 2017/1001 e (UE) 2019/1753 (Regulamento).